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Seção I
Dos Órgãos e Seus Titulares
Art. 20. São titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo os ocupantes dos respectivos cargos, nomeados pelo Prefeito do Município para o
exercício do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com as atribuições e responsabilidades correspondentes e com os direitos, prerrogativas e
remuneração previstos nesta lei.
Parágrafo único – Ao titular de cada órgão corresponde à denominação legal do cargo ocupado, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.
Art. 21. Compete ao Prefeito do Município prover os cargos e as funções de confiança do âmbito do Poder Executivo, admitida à delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 22. A nomeação para cargos ou a designação para funções de confiança recairá sobre pessoa de livre escolha do Prefeito, e somente dependerá de formação técnica
quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional.
Art.31 O organograma funcional e as atribuições dos cargos referentes aos órgãos que compõe a estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal
serão fixadas por ato do Prefeito Municipal no prazo de trinta dias da publicação desta Lei.