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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Fernando Salgado Ribeiro

Fernando Salgado Ribeiro

Secretaria Municipal de Administração
Endereço

Rua do Limão, 109, centro

Cidade

São João do Carú - MA | CEP: 65385-000

E-mail

admcarugeral@gmail.com

Telefone

(98) 98470-1299

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Seção I

Secretaria de Administração Geral e Planejamento

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento, é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com competência de executar as atividades meio da prefeitura relativas a expediente, documentação; arquivo; protocolo; ao suprimento e desenvolvimento de pessoal e demais atividades de recursos humanos; aquisição guarda e controle de todo o material utilizado na prefeitura; de licitação; do patrimônio; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da prefeitura; e manutenção dos serviços de vigilância, copa e limpeza do edifício sede da prefeitura que é incumbida de exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; realização do cadastro imobiliário. Atendendo as necessidades no âmbito geral da administração do município.

§1º Fica vinculada à Secretaria de Administração Geral e Planejamento a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Secretaria Municipal Adjunta de Administração;

III – Coordenador de Recursos Humanos;

a) Departamento de Cadastro e Controle;

b) Departamento de folha de pagamento

IV – Coordenação Administrativa de Patrimônio Público Municipal;

a) Departamento de Regularização Territorial Municipal;

b) Departamento de Tombamento de Bens Público;

V – Departamento de Identificação;

VI- Departamento da junta militar

VII – Chefe de T.I;

VIII – Departamento de Comissão Permanente de Licitação;

a) Agente de contratação;

b) Equipe de apoio;

IX – Gestor de contratos;

X – Fiscal de contratos;

XII– Setor de protocolo.

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