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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Seção I
Secretaria de Administração Geral e Planejamento
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento, é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com competência de executar as atividades meio da prefeitura relativas a expediente, documentação; arquivo; protocolo; ao suprimento e desenvolvimento de pessoal e demais atividades de recursos humanos; aquisição guarda e controle de todo o material utilizado na prefeitura; de licitação; do patrimônio; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da prefeitura; e manutenção dos serviços de vigilância, copa e limpeza do edifício sede da prefeitura que é incumbida de exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; realização do cadastro imobiliário. Atendendo as necessidades no âmbito geral da administração do município.
§1º Fica vinculada à Secretaria de Administração Geral e Planejamento a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Administração;
III – Coordenador de Recursos Humanos;
a) Departamento de Cadastro e Controle;
b) Departamento de folha de pagamento
IV – Coordenação Administrativa de Patrimônio Público Municipal;
a) Departamento de Regularização Territorial Municipal;
b) Departamento de Tombamento de Bens Público;
V – Departamento de Identificação;
VI- Departamento da junta militar
VII – Chefe de T.I;
VIII – Departamento de Comissão Permanente de Licitação;
a) Agente de contratação;
b) Equipe de apoio;
IX – Gestor de contratos;
X – Fiscal de contratos;
XII– Setor de protocolo.